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Artigo 115 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 115

Os ajudantes de Ordens do Comandante Geral são de sua livre escolha, competindo-lhes: 1) - Acompanhar o Comandante Geral em tôdas as solenidades e atos de serviço. 2) - Transmitir fielmente as ordens verbais recebidas do Comandante Geral e guardar absoluto sigilo sôbre as que forem de natureza reservada. 3) - Rondar as guardas, patrulhas, etc., por iniciativa própria ou por ordem do Comandante Geral, participando-lhe as irregularidades que encontrar. 4) - Auxiliar o Chefe do Estado Maior, quando lhe fôr determinado, e encarregar-se de quaisquer outras tarefas ordenadas pelo Comandante Geral. 5) - Em suas faltas ou impedimentos os Ajudantes de Ordens serão substituidos pelos subalternos que o Comandante Geral designar. DA 1.ª SEÇÃO DO ESTADO MAIOR

Art. 115 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948