Artigo 116 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 116
A esta seção, além das atribuições que lhe forem cometidas pelo comandante Geral e do Chefe do Estado Maior que disserem respeito ao movimento de pessoal, ao seu emprego nas diversas emergências (sôbre-aviso, prontidão policiamento, etc....) ; a senha e contra-senha