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Artigo 116 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 116

A esta seção, além das atribuições que lhe forem cometidas pelo comandante Geral e do Chefe do Estado Maior que disserem respeito ao movimento de pessoal, ao seu emprego nas diversas emergências (sôbre-aviso, prontidão policiamento, etc....) ; a senha e contra-senha

Art. 116 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948