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Artigo 113, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 113

Ao Sub-Chefe do Estado Maior incumbe: 1) - Receber diariamente dos chefes de secções, no horário estabelecido, todo o expediente correspondente, de modo a exercer sôbre êle o necessário exame antes de apresentá-lo ao Chefe do Estado Maior, ou antes de submete-lo á despacho do Comandante Geral, quando autorizado pelo Chefe. 2) - Assinar os despachos nos documentos que transitem entre as secções para os necessários esclarecimentos. 3) - Escalar os oficiais do Estado Maior e os que sirvam no Quartel General para os diversos serviços, na forma regulamentar. 4) - Fazer confeccionar pela Primeira Seção o boletim diário da Fôrça, observados os despachos e ordens do Comandante Geral e Chefe do Estado Maior. 5) - Exercer, no âmbito das instruções do Chefe do Estado Maior, a mais completa iniciativa na escolha e preparação dos meios conducentes à assegurar a boa marcha do serviço nas seções, correio, arquivo e tipografia. 6) - Fazer manter em dia e de acôrdo com os modelos adotados a escrituração do Estado Maior, velando pelo seu andamento. 7) - Rondar e fazer rondar a miúde, os postos de guardas e patrulhas, participando ao Chefe do Estado Maior as irregularidades de notar. 8) - Escalar diariamente, com o Chefe da 1.ª Seção, o serviço geral, distribuindo com perfeita equidade o serviço da guarnição entre as unidades da Capital. 9) - Exigir fiel observância do horário determinado para o serviço nas repartições do Estado Maior. 10) - Organizar trimestralmente, com o Chefe da 1.ª Seção, a escala dos oficiais para o serviço de inquéritos e comissões. 11) - Organizar mensalmente a escala dos oficiais que concorrem no serviço diário. 12) - Assinar por ordem, (P.O.), no impedimento do Chefe do Estado Maior o expediente em que forem lançados despachos visando esclarecimentos, a fim de levá-los à despacho do Comandante Geral. 13) - Ter sob sua imediata direção e fiscalização o correio, arquivo e rádio-comunicações, esforçando-se pelo seu regular e eficiente funcionamento. 14) - Orientar os serviços do Estado Maior, coordená-los, sistematiza-los e fiscalizar-lhes a execução. 15) - Apresentar ao Chefe do Estado Maior, até 15 de janeiro de cada ano, um relatório dos trabalhos e estudos feitos pelas seções no ano anterior, formando as observações que julgar indispensáveis para maior rendimento futuro 16) - Estudar e dar parecer sôbre os assuntos submetidos à despacho do Chefe do Estado Maior e que lhe forem confiados. 17) - Fazer afixar em lugar apropriado uma relação da residência dos oficiais do Estado Maior.

Parágrafo único

Chefe do Estado Maior, será êle substituido pelo Chefe de Seção mais graduado ou mais antigo. Do Chefe da Casa Militar e Ajudantes de Ordem

Art. 113, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948