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Artigo 112 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 112

O Sub-Chefe do Estado Maior é o auxiliar imediato e o substituto eventual do Chefe do Estado Maior em seus impedimentos.

Art. 112 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948