Artigo 112 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 112
O Sub-Chefe do Estado Maior é o auxiliar imediato e o substituto eventual do Chefe do Estado Maior em seus impedimentos.