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Artigo 111 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 111

Compete ao Chefe do Estado Maior: 1) - Coordenar o trabalho das Seções e dos serviços que lhes são afetos, para o preparo dos elementos necessários ás decisões do Comandante Geral, assim como a documentação relativa da Tropa e dos Serviços. 2) - Conhecer perfeitamente tôdas as ordens e disposições concernentes ao serviço da Brigada; as irregularidades de que tiver conhecimento. 3) - Transformar tôdas as decisões do Comandante Geral em instruções ou ordens, completando-as com detalhes indispensáveis á sua perfeita compreensão e execução. 4) - Verificar se essas instruções ou ordens são expedidas e executadas em perfeita correspondência com as determinações do Comandante Geral. 5) - Expedir aos Comandantes de Unidades e Chefes de Serviços tôdas as ordens do Comandante Geral relativas aos serviços ordinário e extraordinário. 6) - Solicitar ao Auditor de Guerra, de conformidade com o código da Justiça militar, a substituição de oficiais juizes de Conselhos de Justiça. 7) - Remeter ao Auditor de Guerra, conforme estatue o Código da Justiça militar, entre os dias 20 e 25 do ultimo mês de cada trimestre uma relação nominal de todos os oficiais em serviço ativo e de reserva, com a graduação, antiguidade e local em que servem, a fim de habilitá-lo a proceder o sorteio dos Conselhos de Justiça. 8) - Apresentar ao Comandante Geral para despacho, diariamente, o expediente do Estado Maior, apresentando-lhe os esclarecimentos necessários. 9) - Participar ao Comandante Geral com prestesa, qualquer ocorrência relativa à seu cargo que necessite intervenção daquela autoridade e que exija uma solução urgente. 10) - Fazer organizar, conferindo-os cuidadosamente, os mapas, relações e quaisquer outros documentos que devam ser fornecidos pelo Estado Maior. 11) - Entregar ao Sub-Chefe do estado Maior, para distribuição às respectivas Seções, todos os documentos despachados pelo Comandante Geral. 12) - Organizar o mapa da fôrça por ocasião de formatura geral, comparecendo ou enviando um seu representante no lugar da reunião das unidades, a fim de indicar a cada uma a colocação que lhes couber, conforme as instruções que tenha recebido. 13) - Requisitar transporte para pessoal e material, da ordem do Comandante Geral. 14) - Conferir e subscrever os assentamentos de oficiais e assinar as certidões fornecidas em despacho legal. 15) - Escriturar o caderno registro de informações dos oficiais do Estado Maior e remeter à Comissão de Promoções as informações relativas aos mesmos na época estabelecida. 16) - Conceder férias aos oficiais e praças sob sua jurisdição, observadas, quanto àqueles, as disposições do plano de férias préviamente organizado e aprovado pelo Senhor Comandante Geral. 17) - Propor ao Comandante Geral os chefes de secções e os respectivos oficiais auxiliares. 18) - Assinar por ordem (P.O.) os documentos dirigidos ao comandante Geral que exijam maiores esclarecimentos por parte dos interessados, a fim de levá-los à despacho daquela autoridade perfeitamente informado. 19) - Conhecer a situação moral, profissional, material e administrativa dos Corpos de Tropas e Serviços, inspecionando-os em companhia do Comandante Geral ou isoladamente. 20) - Esforçar-se pra que a capacidade de ação e eficiência dos Corpos de Tropa e dos Serviços sejam mantidas no mais alto grau, apontando ao comandante Geral as providências que se imponham para isso. 21) - Manter relações constantes com os diferentes Comandos de Tropa e Chefes de Serviços, a fim de conhecer sempre exatamente suas respectivas situações sob todos os aspectos e com tôda a minúcias, objetivando dar informações exatas as Comandante Geral. 22) - Regular, de acôrdo com o Comandante Geral, o funcionamento do serviço corrente no Quartel General e nos Corpos de Tropa e Serviços. 23) - Apresentar ao Comandante Geral diariamente uma cópia do boletim interno. 24) - Visitar ou fazer visitar as enfermarias onde estiverem em tratamento oficiais ou praças que sirvam no Estado Maior, providenciando sôbre as reclamações feitas. Visitar também , em nome do Comandante Geral os dos demais Corpos e Serviços. 25) - Assinar os editais a serem mandados publicar pelo Estado Maior. Do Sub-Chefe

Art. 111 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948