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Artigo 110, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 110

O Chefe do Estado Maior é o substituido eventual do Comandante Geral nas suas faltas ou impedimentos.

Parágrafo único

No caso, porém, deve vagar o cargo, a substituição cabe ao Coronel existente ou ao Tenente Coronel mais antigo, até que seja escolhido pelo Gôverno o novo titular.

Art. 110, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948