Artigo 110, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 110
O Chefe do Estado Maior é o substituido eventual do Comandante Geral nas suas faltas ou impedimentos.
Parágrafo único
No caso, porém, deve vagar o cargo, a substituição cabe ao Coronel existente ou ao Tenente Coronel mais antigo, até que seja escolhido pelo Gôverno o novo titular.