Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 110, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 110

O Chefe do Estado Maior é o substituido eventual do Comandante Geral nas suas faltas ou impedimentos.

Parágrafo único

No caso, porém, deve vagar o cargo, a substituição cabe ao Coronel existente ou ao Tenente Coronel mais antigo, até que seja escolhido pelo Gôverno o novo titular.