Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 109 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 109

O Chefe do Estado Maior será um coronel ou Tenente Coronel de imediata confiança do comandante Geral, nomeado mediante proposta dêsde, pelo Gôverno do Estado e terá precedência hierárquica sôbre os comandantes de unidades e chefes de serviços.