Artigo 109 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 109
O Chefe do Estado Maior será um coronel ou Tenente Coronel de imediata confiança do comandante Geral, nomeado mediante proposta dêsde, pelo Gôverno do Estado e terá precedência hierárquica sôbre os comandantes de unidades e chefes de serviços.