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Artigo 109 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 109

O Chefe do Estado Maior será um coronel ou Tenente Coronel de imediata confiança do comandante Geral, nomeado mediante proposta dêsde, pelo Gôverno do Estado e terá precedência hierárquica sôbre os comandantes de unidades e chefes de serviços.

Art. 109 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948