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Artigo 108 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 108

O Estado Maior disporá de uma tipografia destinada à impressão de boletins, regulamentos almanaques etc., encadernações, dourações e outras tarefas similares necessárias ao serviço da Fôrça.

Parágrafo único

A tipografia, a juízo do Sub-Chefe do Estado Maior, poderá confeccionar outros trabalhos, uma vez que não prejudique os da Cooperação. Do chefe do Estado Maior.

Art. 108 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948