Artigo 108 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 108
O Estado Maior disporá de uma tipografia destinada à impressão de boletins, regulamentos almanaques etc., encadernações, dourações e outras tarefas similares necessárias ao serviço da Fôrça.
Parágrafo único
A tipografia, a juízo do Sub-Chefe do Estado Maior, poderá confeccionar outros trabalhos, uma vez que não prejudique os da Cooperação. Do chefe do Estado Maior.