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Artigo 108 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 108

O Estado Maior disporá de uma tipografia destinada à impressão de boletins, regulamentos almanaques etc., encadernações, dourações e outras tarefas similares necessárias ao serviço da Fôrça.

Parágrafo único

A tipografia, a juízo do Sub-Chefe do Estado Maior, poderá confeccionar outros trabalhos, uma vez que não prejudique os da Cooperação. Do chefe do Estado Maior.