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Artigo 107, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 107

O Estado Maior compromete-se-á de: (Chefe (Sub-chefe

a

Gabinete (Ajudantes de ordens do Comandante (Geral

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Art. 107, c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948