Artigo 106 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 106
Como órgão do comando, o Estado Maior destina-se:
a
- Preparar todos os elementos necessários às decisões do Comandante Geral e a chegar aos executores e aos interessados tôdas as instruções e ordens decorrentes dessas decisões.
b
- Coordenar, orientar e ficalisar a instrução da Tropa e dos Serviços.