Artigo 105 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Art. 105
Na falta ou impedimento do Comandante Geral, responderá pelo expediente o Chefe do Estado Maior.
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Na falta ou impedimento do Comandante Geral, responderá pelo expediente o Chefe do Estado Maior.