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Artigo 106, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 106

Como órgão do comando, o Estado Maior destina-se:

a

- Preparar todos os elementos necessários às decisões do Comandante Geral e a chegar aos executores e aos interessados tôdas as instruções e ordens decorrentes dessas decisões.

b

- Coordenar, orientar e ficalisar a instrução da Tropa e dos Serviços.

Art. 106, a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948