Artigo 101, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 101
A dispensa total do serviço pode ser gozada fora da guarnição em que servir o militar, ficando, porém, a sua concessão, quando feita pelos comandantes de corpos e autoridades de categoria menos elevada, subordinada as mesmas regras da concessão de férias.
Parágrafo único
Esta dispensa, bem como o seu gôzo fora da guarnição, pode se cassada poe exigências do serviço ou outro qualquer motivo de interêsse geral, a juizo do comandante do corpo ou autoridade superior, sendo, por isso, indispensável que o interessado deixe declarado no próprio corpo o lugar onde pretende gozar a dispensa.