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Artigo 101 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 101

A dispensa total do serviço pode ser gozada fora da guarnição em que servir o militar, ficando, porém, a sua concessão, quando feita pelos comandantes de corpos e autoridades de categoria menos elevada, subordinada as mesmas regras da concessão de férias.

Parágrafo único

Esta dispensa, bem como o seu gôzo fora da guarnição, pode se cassada poe exigências do serviço ou outro qualquer motivo de interêsse geral, a juizo do comandante do corpo ou autoridade superior, sendo, por isso, indispensável que o interessado deixe declarado no próprio corpo o lugar onde pretende gozar a dispensa.