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Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 10

O oficial de Exercito, nomeado para comandar a Brigada Militar, será comissionado no pôsto mais elevado da corporação, sempre que sua patente fôr inferior a esse pôsto, não podendo, em nenhum caso, êsse comissionamento abranger mais de um pôsto.

Parágrafo único

O oficial do Exercito comissionado no pôsto de coronel, para comandar a Brigada Militar, será os mesmos uniformes e distintivos da Corporação.

Art. 10, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948