Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O oficial de Exercito, nomeado para comandar a Brigada Militar, será comissionado no pôsto mais elevado da corporação, sempre que sua patente fôr inferior a esse pôsto, não podendo, em nenhum caso, êsse comissionamento abranger mais de um pôsto.
Parágrafo único
O oficial do Exercito comissionado no pôsto de coronel, para comandar a Brigada Militar, será os mesmos uniformes e distintivos da Corporação.