Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Regulamento geral da Brigada Militar (R.G.B.M) prescreve tudo quanto é relativo á vida interna da Fôrça e de seus Corpos e Serviços, estabelecendo normas gerais para a sua administração e as atribuições e responsabilidades de cada pôsto ou função, ressalvados aqueles que são definidos em regulamentos especiais.
§ 1º
Estão sujeitos ás suas disposições todos os militares em serviço ativo, os assemelhados e os funcionários civis.
§ 2º
Também está sujeito ás suas disposições, no que a êle se referir expressamente, o pessoal inativo da Corporação.