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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 1º

O Regulamento geral da Brigada Militar (R.G.B.M) prescreve tudo quanto é relativo á vida interna da Fôrça e de seus Corpos e Serviços, estabelecendo normas gerais para a sua administração e as atribuições e responsabilidades de cada pôsto ou função, ressalvados aqueles que são definidos em regulamentos especiais.

§ 1º

Estão sujeitos ás suas disposições todos os militares em serviço ativo, os assemelhados e os funcionários civis.

§ 2º

Também está sujeito ás suas disposições, no que a êle se referir expressamente, o pessoal inativo da Corporação.

Art. 1º, §1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948