Artigo 9º, Alínea f do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 652 de 31 de Dezembro de 1942
Aprova "As atribuições e Regimento interno do Conselho Regional de Trânsito do Rio Grande do Sul".
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ao Presidente do C. R. T. - RS incumbe:
a
Convocar e presidir as sessões do conselho;
b
Designar relatores para a matéria em estudo;
c
Requisitar as diligências necessárias, bem como cumprir e fazer cumprir as resoluções do Conselho;
d
Assinar, com os demais membros presentes ás sessões, bem como o Secretário, as atas de reuniões do Conselho;
e
Marcar prazo para o cumprimento das resoluções do Conselho, desde que já não esteja ele fixado em lei;
f
Solicitar ao Governo do Estado os créditos e providencias necessárias ao desempenho das atribuições do Conselho;
g
Corresponder-se com autoridades administrativas sobre assuntos atribuídos ao Conselho;
h
Requisitar funcionários ou contratar extranumerários com aprovação prévia do Conselho;
i
Apresentar ao Governo do Estado o relatório anual dos trabalhos do Conselho.