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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 652 de 31 de Dezembro de 1942

Aprova "As atribuições e Regimento interno do Conselho Regional de Trânsito do Rio Grande do Sul".

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Art. 8º

Compete á Secretaria:

a

Receber, distribuir, expedir e arquivar papéis;

b

Receber e distribuir material, registrando-o;

c

Manter devidamente organizados a escrituração e o arquivo do Conselho;

d

Publicar editais, de ordem ao Presidente;

e

Manter intercâmbio de publicações referentes ao tráfego;

f

Manter a escrituração dos créditos distribuídos ao Conselho;

g

Atender ás despesas de pronto pagamento, mediante aprovação do Presidente;

h

Zelar pela conservação da sede do Conselho;

i

Executar os demais trabalhos determinados pelo Presidente.

Art. 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 652 /1942