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Artigo 9º, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 652 de 31 de Dezembro de 1942

Aprova "As atribuições e Regimento interno do Conselho Regional de Trânsito do Rio Grande do Sul".

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Art. 9º

Ao Presidente do C. R. T. - RS incumbe:

a

Convocar e presidir as sessões do conselho;

b

Designar relatores para a matéria em estudo;

c

Requisitar as diligências necessárias, bem como cumprir e fazer cumprir as resoluções do Conselho;

d

Assinar, com os demais membros presentes ás sessões, bem como o Secretário, as atas de reuniões do Conselho;

e

Marcar prazo para o cumprimento das resoluções do Conselho, desde que já não esteja ele fixado em lei;

f

Solicitar ao Governo do Estado os créditos e providencias necessárias ao desempenho das atribuições do Conselho;

g

Corresponder-se com autoridades administrativas sobre assuntos atribuídos ao Conselho;

h

Requisitar funcionários ou contratar extranumerários com aprovação prévia do Conselho;

i

Apresentar ao Governo do Estado o relatório anual dos trabalhos do Conselho.

Art. 9º, b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 652 /1942