Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 652 de 31 de Dezembro de 1942

Aprova "As atribuições e Regimento interno do Conselho Regional de Trânsito do Rio Grande do Sul".


Art. 25

É vedado a qualquer servidor da Secretaria prestar informações sobre assuntos em andamento ou estudo, no Conselho, antes da decisão final, sem que tenha recebido, para isso, ordem expressa do Presidente.