Artigo 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 652 de 31 de Dezembro de 1942
Aprova "As atribuições e Regimento interno do Conselho Regional de Trânsito do Rio Grande do Sul".
Acessar conteúdo completoArt. 25
É vedado a qualquer servidor da Secretaria prestar informações sobre assuntos em andamento ou estudo, no Conselho, antes da decisão final, sem que tenha recebido, para isso, ordem expressa do Presidente.