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Artigo 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 652 de 31 de Dezembro de 1942

Aprova "As atribuições e Regimento interno do Conselho Regional de Trânsito do Rio Grande do Sul".

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Art. 25

É vedado a qualquer servidor da Secretaria prestar informações sobre assuntos em andamento ou estudo, no Conselho, antes da decisão final, sem que tenha recebido, para isso, ordem expressa do Presidente.

Art. 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 652 /1942