Artigo 26 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 652 de 31 de Dezembro de 1942
Aprova "As atribuições e Regimento interno do Conselho Regional de Trânsito do Rio Grande do Sul".
Acessar conteúdo completoArt. 26
É vedado aos servidores da Secretaria tratar de interesses de particulares junto ás entidades representadas no Conselho.