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Artigo 26 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 652 de 31 de Dezembro de 1942

Aprova "As atribuições e Regimento interno do Conselho Regional de Trânsito do Rio Grande do Sul".


Art. 26

É vedado aos servidores da Secretaria tratar de interesses de particulares junto ás entidades representadas no Conselho.