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Artigo 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 652 de 31 de Dezembro de 1942

Aprova "As atribuições e Regimento interno do Conselho Regional de Trânsito do Rio Grande do Sul".


Art. 24

Os trabalhos da Secretaria serão executados por funcionários de repartições públicas, requisitadas, e por contratados admitidos na forma da legislação em vigor.