Artigo 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 652 de 31 de Dezembro de 1942
Aprova "As atribuições e Regimento interno do Conselho Regional de Trânsito do Rio Grande do Sul".
Acessar conteúdo completoArt. 24
Os trabalhos da Secretaria serão executados por funcionários de repartições públicas, requisitadas, e por contratados admitidos na forma da legislação em vigor.