Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 652 de 31 de Dezembro de 1942
Aprova "As atribuições e Regimento interno do Conselho Regional de Trânsito do Rio Grande do Sul".
Acessar conteúdo completoArt. 21
Poderão assistir ás sessões públicas do Conselho pessoas pertencentes á entidades interessadas no trânsito de veículos, sendo, entretanto, necessária a autorização do Presidente.