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Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 652 de 31 de Dezembro de 1942

Aprova "As atribuições e Regimento interno do Conselho Regional de Trânsito do Rio Grande do Sul".

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Art. 22

O presidente será substituído, em seus impedimentos, por um dos membros do Conselho, por este designado.

Art. 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 652 /1942