Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 652 de 31 de Dezembro de 1942
Aprova "As atribuições e Regimento interno do Conselho Regional de Trânsito do Rio Grande do Sul".
Acessar conteúdo completoArt. 22
O presidente será substituído, em seus impedimentos, por um dos membros do Conselho, por este designado.