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Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 652 de 31 de Dezembro de 1942

Aprova "As atribuições e Regimento interno do Conselho Regional de Trânsito do Rio Grande do Sul".


Art. 20

As atas das sessões do Conselho, lavradas pelo Secretário, e por ele assinadas após os Conselheiros, serão remetidas por cópia, ao Conselho Nacional de Trânsito, e, conterão o teor dos assuntos tratados, na ordem em que foram eles debatidos.