Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 652 de 31 de Dezembro de 1942
Aprova "As atribuições e Regimento interno do Conselho Regional de Trânsito do Rio Grande do Sul".
Acessar conteúdo completoArt. 20
As atas das sessões do Conselho, lavradas pelo Secretário, e por ele assinadas após os Conselheiros, serão remetidas por cópia, ao Conselho Nacional de Trânsito, e, conterão o teor dos assuntos tratados, na ordem em que foram eles debatidos.