Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 652 de 31 de Dezembro de 1942
Aprova "As atribuições e Regimento interno do Conselho Regional de Trânsito do Rio Grande do Sul".
Acessar conteúdo completoArt. 19
Das decisões do Conselho serão, sempre que houver conveniência, remetidas cópias ás repartições relacionadas com o assunto resolvido. Tais cópias serão assinadas pelo Secretário e visadas pelo Presidente.