Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 652 de 31 de Dezembro de 1942
Aprova "As atribuições e Regimento interno do Conselho Regional de Trânsito do Rio Grande do Sul".
Art. 19
Das decisões do Conselho serão, sempre que houver conveniência, remetidas cópias ás repartições relacionadas com o assunto resolvido. Tais cópias serão assinadas pelo Secretário e visadas pelo Presidente.