Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 652 de 31 de Dezembro de 1942
Aprova "As atribuições e Regimento interno do Conselho Regional de Trânsito do Rio Grande do Sul".
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os recursos das decisões do Conselho serão recebidos até quinze dias da data da publicação ou notificação á parte interessada, e poderão ser resolvidas temporária ou definitivamente, conforme o caso, pelo Governo do Estado ou pelo Conselho Nacional de Trânsito.