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Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 652 de 31 de Dezembro de 1942

Aprova "As atribuições e Regimento interno do Conselho Regional de Trânsito do Rio Grande do Sul".

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Art. 17

As decisões do Conselho terão forma de Resoluções e serão assinadas por todos os membros, declarando-se vencido aquele cujo voto o tenha sido.

Art. 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 652 /1942