Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 652 de 31 de Dezembro de 1942
Aprova "As atribuições e Regimento interno do Conselho Regional de Trânsito do Rio Grande do Sul".
Acessar conteúdo completoArt. 17
As decisões do Conselho terão forma de Resoluções e serão assinadas por todos os membros, declarando-se vencido aquele cujo voto o tenha sido.