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Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 652 de 31 de Dezembro de 1942

Aprova "As atribuições e Regimento interno do Conselho Regional de Trânsito do Rio Grande do Sul".


Art. 16

As propostas apresentadas durante as sessões serão classificadas, a critério do Conselho, em matéria de processo ou deliberação imediata.