Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 652 de 31 de Dezembro de 1942
Aprova "As atribuições e Regimento interno do Conselho Regional de Trânsito do Rio Grande do Sul".
Acessar conteúdo completoArt. 16
As propostas apresentadas durante as sessões serão classificadas, a critério do Conselho, em matéria de processo ou deliberação imediata.