Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 15, Alínea d do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 652 de 31 de Dezembro de 1942

Aprova "As atribuições e Regimento interno do Conselho Regional de Trânsito do Rio Grande do Sul".


Art. 15

A ordem dos trabalhos das sessões será a seguinte:

a

Verificação do número de presentes;

b

Expediente e designação de relatores;

c

Ordem do dia;

d

Assuntos gerais.