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Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 652 de 31 de Dezembro de 1942

Aprova "As atribuições e Regimento interno do Conselho Regional de Trânsito do Rio Grande do Sul".


Art. 14

O comparecimento ás reuniões é obrigatório e constitui dever funcional dos membros que exerçam cargo público. O não comparecimento a três sessões seguidas, sem motivo justificado, será comunicado ao Governo do Estado, para os devidos fins.