Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 652 de 31 de Dezembro de 1942
Aprova "As atribuições e Regimento interno do Conselho Regional de Trânsito do Rio Grande do Sul".
Acessar conteúdo completoArt. 14
O comparecimento ás reuniões é obrigatório e constitui dever funcional dos membros que exerçam cargo público. O não comparecimento a três sessões seguidas, sem motivo justificado, será comunicado ao Governo do Estado, para os devidos fins.