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Artigo 15, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 652 de 31 de Dezembro de 1942

Aprova "As atribuições e Regimento interno do Conselho Regional de Trânsito do Rio Grande do Sul".

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Art. 15

A ordem dos trabalhos das sessões será a seguinte:

a

Verificação do número de presentes;

b

Expediente e designação de relatores;

c

Ordem do dia;

d

Assuntos gerais.

Art. 15, b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 652 /1942