Artigo 15, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 652 de 31 de Dezembro de 1942
Aprova "As atribuições e Regimento interno do Conselho Regional de Trânsito do Rio Grande do Sul".
Acessar conteúdo completoArt. 15
A ordem dos trabalhos das sessões será a seguinte:
a
Verificação do número de presentes;
b
Expediente e designação de relatores;
c
Ordem do dia;
d
Assuntos gerais.