Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 652 de 31 de Dezembro de 1942
Aprova "As atribuições e Regimento interno do Conselho Regional de Trânsito do Rio Grande do Sul".
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Conselho poderá reunir-se com qualquer número de membros, mas só deliberará com a presença de quatro no mínimo, devendo estar representada três das quatro entidades constituintes do Conselho.
Parágrafo único
Nas decisões do Conselho caberá, a cada entidade nele representada, apenas um voto.