Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 652 de 31 de Dezembro de 1942
Aprova "As atribuições e Regimento interno do Conselho Regional de Trânsito do Rio Grande do Sul".
Acessar conteúdo completoArt. 12
O C. R. T. - RS reunir-se-á em sessão extraordinária uma vez por semana, e extraordinariamente quando convocado pelo Governo do Estado, pelo seu Presidente ou por deliberação da maioria.