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Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 652 de 31 de Dezembro de 1942

Aprova "As atribuições e Regimento interno do Conselho Regional de Trânsito do Rio Grande do Sul".

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Art. 12

O C. R. T. - RS reunir-se-á em sessão extraordinária uma vez por semana, e extraordinariamente quando convocado pelo Governo do Estado, pelo seu Presidente ou por deliberação da maioria.

Art. 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 652 /1942