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Artigo 11, Alínea e do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 652 de 31 de Dezembro de 1942

Aprova "As atribuições e Regimento interno do Conselho Regional de Trânsito do Rio Grande do Sul".

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Art. 11

Aos Secretários, cujas atribuições entre ambos são as mesmas, incumbe, indiferentemente:

a

Assistir ás sessões, acompanhando pessoalmente os trabalhos do Conselho;

b

Lavrar as atas das sessões, assinando-as com o Presidente e demais membros do Conselho;

c

Providenciar, de ordem do Presidente, sobre as convocações extraordinárias;

d

Preparar, de acordo com as instruções do Presidente, a ordem do dia das sessões;

e

Apresentar ao Presidente o relatório anual dos trabalhos da Secretaria.

Art. 11, e do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 652 /1942