Artigo 11, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 652 de 31 de Dezembro de 1942
Aprova "As atribuições e Regimento interno do Conselho Regional de Trânsito do Rio Grande do Sul".
Acessar conteúdo completoArt. 11
Aos Secretários, cujas atribuições entre ambos são as mesmas, incumbe, indiferentemente:
a
Assistir ás sessões, acompanhando pessoalmente os trabalhos do Conselho;
b
Lavrar as atas das sessões, assinando-as com o Presidente e demais membros do Conselho;
c
Providenciar, de ordem do Presidente, sobre as convocações extraordinárias;
d
Preparar, de acordo com as instruções do Presidente, a ordem do dia das sessões;
e
Apresentar ao Presidente o relatório anual dos trabalhos da Secretaria.