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Artigo 7º, Alínea h do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 651 de 28 de Janeiro de 1949

Aprova o regulamento da Contadoria-Geral do Estado.

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Art. 7º

As Contadorias Seccionais, subordinadas técnica e administrativamente ao Contador-Geral, compete:

a

fazer escrituração dos créditos orçamentários distribuídos às repartições junto às quais funcionarem, de acordo com as normas e processos estabelecidos pela contadoria-Geral do Estado;

b

escriturar a receita e despesa, de acordo com a documentação que lhe for remetida, devidamente classificada, representando a autoridade competente sempre que na forma encontrem erros, omissões e enganos ou inobservância de preceitos recomendados na legislação em vigor;

c

centralizar a escrituração dos bens patrimoniais administrados pelas diversas repartições, de acordo com os inventários que lhes forem remetidos e instruções da C.G.E.;

d

executar a contabilidade industrial dos órgãos dessa natureza;

e

orientar tecnicamente e fiscalizar a escrituração analítica que deva ser executada pelos serviços administrativos das Secretarias ou Repartições junto às quais servirem. Observadas as normas estabelecidas pela C.G.E.;

f

incorporar aos balanços do mês em que forem recebidos os balancetes dos meses anteriores, até o fim de que for fixado, de lhes forem remetidos e instruções da C.G.E;

g

remeter à C.G.E., nos prazos fixados, os balanços mensais do mês anterior, e o balanço definitivo de cada exercício, acompanhados das demonstrações necessárias á análise desses documentos contábeis;

h

comunicar à C. G. E. o não recebimento, dentro dos prazos em vigor, dos balanços das repartições subordinadas;

i

representar aos chefes das repartições, quanto ao atraso ou não recebimento de elementos de escrituração, comunicando a C.G.E. quais as providências reclamadas, de qualquer natureza, que não tenham sido atendidas;

j

promover as medidas relativas a pessoal, material, comunicações e outras atividades auxiliares, necessárias ao bom funcionamento da C.S.;

k

prestar colaboração as repartições junto às quais serviram, dando-lhes a necessária assistência em tudo o que se relacionar com a contabilidade a seu cargo, e atendendo as informações solicitadas pelas autoridades competentes.

Art. 7º, h do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 651 /1949