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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 651 de 28 de Janeiro de 1949

Aprova o regulamento da Contadoria-Geral do Estado.


Art. 8º

O Contador-Geral estabelecerá a estrutura das contadorias seccionais, distribuindo as funções de análise, controle e escrituração de acordo com o volume e natureza dos serviços a cargo de cada uma delas.