Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 651 de 28 de Janeiro de 1949
Aprova o regulamento da Contadoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ao S. Ad. Compete:
a
executar os serviços de comunicações da C.G.E.;
b
manter o fichário do pessoal da C.G.E. e informar os processos a eles referentes;
c
acompanhar a legislação sobre pessoal;
d
fazer o boletim de freqüência;
e
adquirir o material necessário à C.G.E. e processar as contas respectivas;
f
manter o registro do material permanente da C.G.E. e zelar pela sua conservação;
g
guardar e distribuir o material de consumo, organizando a respectiva pauta.