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Artigo 6º, Alínea e do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 651 de 28 de Janeiro de 1949

Aprova o regulamento da Contadoria-Geral do Estado.

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Art. 6º

Ao S. Ad. Compete:

a

executar os serviços de comunicações da C.G.E.;

b

manter o fichário do pessoal da C.G.E. e informar os processos a eles referentes;

c

acompanhar a legislação sobre pessoal;

d

fazer o boletim de freqüência;

e

adquirir o material necessário à C.G.E. e processar as contas respectivas;

f

manter o registro do material permanente da C.G.E. e zelar pela sua conservação;

g

guardar e distribuir o material de consumo, organizando a respectiva pauta.

Art. 6º, e do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 651 /1949