Artigo 15, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 651 de 28 de Janeiro de 1949
Aprova o regulamento da Contadoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Enquanto não for organizado seu quadro definitivo de pessoal, serão lotados na Contadoria-Geral do Estado, por proposta do Secretário da Fazenda e mediante decreto executivo, os ocupantes de cargo e funções em exercício nos serviços de contabilidade do Estado e os que forem portadores de título de contador ou de guarda-livros.
§ 1º
Dentre os servidores lotados na Contadoria-Geral, serão designados, por ato do Governador do Estado, os que deverão desempenhar, em comissão, as funções especificadas neste regulamento e, bem assim, as de contador ou de guarda-livros.
§ 2º
As demais funções serão distribuídas pelo Contador-Geral, de acordo com as necessidades do serviço.