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Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 651 de 28 de Janeiro de 1949

Aprova o regulamento da Contadoria-Geral do Estado.


Art. 16

As atribuições fixadas neste regulamento para a Contadoria-Geral do Estado e seus órgãos integrantes, até a constituição do seu quadro definitivo de pessoal, serão gradativamente executadas, de acordo com o plano a ser submetido pelo Contador-Geral à aprovação do Secretário da Fazenda.