Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 651 de 28 de Janeiro de 1949
Aprova o regulamento da Contadoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 16
As atribuições fixadas neste regulamento para a Contadoria-Geral do Estado e seus órgãos integrantes, até a constituição do seu quadro definitivo de pessoal, serão gradativamente executadas, de acordo com o plano a ser submetido pelo Contador-Geral à aprovação do Secretário da Fazenda.