JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 651 de 28 de Janeiro de 1949

Aprova o regulamento da Contadoria-Geral do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Enquanto não for organizado seu quadro definitivo de pessoal, serão lotados na Contadoria-Geral do Estado, por proposta do Secretário da Fazenda e mediante decreto executivo, os ocupantes de cargo e funções em exercício nos serviços de contabilidade do Estado e os que forem portadores de título de contador ou de guarda-livros.

§ 1º

Dentre os servidores lotados na Contadoria-Geral, serão designados, por ato do Governador do Estado, os que deverão desempenhar, em comissão, as funções especificadas neste regulamento e, bem assim, as de contador ou de guarda-livros.

§ 2º

As demais funções serão distribuídas pelo Contador-Geral, de acordo com as necessidades do serviço.

Art. 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 651 /1949