Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 651 de 28 de Janeiro de 1949
Aprova o regulamento da Contadoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Serão substituídos, automaticamente em suas faltas e impedimentos eventuais, até 8 dias:
I
o Contador-Geral por um Diretor de Divisão de sua indicação; II os Diretores de Divisão por um Chefe de Secção seu subordinado, de sua e designação pelo Contador-Geral;
III
os Chefes das Contadorias Seccionais e os Chefes de Secção pelos contadores designados pelo Contador-Geral;
IV
o Chefe do Serviço de Administração Complementar por funcionário designado pelo Contador-Geral.
Parágrafo único
As demais substituições serão realizadas na conformidade do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.