Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 651 de 28 de Janeiro de 1949
Aprova o regulamento da Contadoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Aos demais servidores, com funções especificadas neste regulamento, incumbe executar os trabalhos que lhes forem determinados pelos seus superiores imediatos.