JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 651 de 28 de Janeiro de 1949

Aprova o regulamento da Contadoria-Geral do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Aos demais servidores, com funções especificadas neste regulamento, incumbe executar os trabalhos que lhes forem determinados pelos seus superiores imediatos.

Art. 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 651 /1949