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Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 651 de 28 de Janeiro de 1949

Aprova o regulamento da Contadoria-Geral do Estado.


Art. 13

Aos demais servidores, com funções especificadas neste regulamento, incumbe executar os trabalhos que lhes forem determinados pelos seus superiores imediatos.