Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 651 de 28 de Janeiro de 1949
Aprova o regulamento da Contadoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ao Chefe do Serviço de Administração Complementar incumbe:
I
dirigir e fiscalizar os trabalhos do Serviço;
II
distribuir os trabalhos ao pessoal que lhe for subordinado;
III
apresentar, mensalmente, ao Contador-Geral um boletim das atividades do Serviço e, anualmente, um relatório dos trabalhos realizados, em andamento e planejamento.