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Artigo 14, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 651 de 28 de Janeiro de 1949

Aprova o regulamento da Contadoria-Geral do Estado.

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Art. 14

Serão substituídos, automaticamente em suas faltas e impedimentos eventuais, até 8 dias:

I

o Contador-Geral por um Diretor de Divisão de sua indicação; II os Diretores de Divisão por um Chefe de Secção seu subordinado, de sua e designação pelo Contador-Geral;

III

os Chefes das Contadorias Seccionais e os Chefes de Secção pelos contadores designados pelo Contador-Geral;

IV

o Chefe do Serviço de Administração Complementar por funcionário designado pelo Contador-Geral.

Parágrafo único

As demais substituições serão realizadas na conformidade do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

Art. 14, IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 651 /1949