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Artigo 12, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 651 de 28 de Janeiro de 1949

Aprova o regulamento da Contadoria-Geral do Estado.


Art. 12

Ao Chefe do Serviço de Administração Complementar incumbe:

I

dirigir e fiscalizar os trabalhos do Serviço;

II

distribuir os trabalhos ao pessoal que lhe for subordinado;

III

apresentar, mensalmente, ao Contador-Geral um boletim das atividades do Serviço e, anualmente, um relatório dos trabalhos realizados, em andamento e planejamento.