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Artigo 11, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 651 de 28 de Janeiro de 1949

Aprova o regulamento da Contadoria-Geral do Estado.

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Art. 11

Aos Chefes das Secções de Análise e Controle, de Incorporação, de Estudos Contábeis e de orientação e Inspeção compete:

I

dirigir e fiscalizar os trabalhos da respectiva Secção;

II

distribuir os trabalhos ao pessoal que lhes for subordinado;

III

orientar a execução dos trabalhos e manter a coordenação entre os elementos componentes da respectiva secção, determinando a observância das normas e métodos aprovados pela C.G.E.;

IV

apresentar, mensalmente, ao Diretor um boletim dos trabalhos da respectiva secção e, anualmente, um relatório dos trabalhos realizados, em andamento e planejados;

V

propor ao Diretor medidas convenientes a boa execução dos trabalhos;

VI

prestar as informações determinadas pelo Diretor;

VII

distribuir o pessoal de acordo com a conveniência do serviço.

Art. 11, V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 651 /1949